APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Anteriormente à EC 103/19 não era exigida idade mínima para a concessão da aposentadoria especial e essa era uma das grandes vantagens pois o segurado que trabalhava exposto à agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos (dependendo do caso) podia aposentar com qualquer idade e não teria a aplicação do fator previdenciário.

Com a reforma da previdência em 12/11/2019, passou a se exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, exigência esta que dificultou muito obter a aposentadoria especial.

Agora, de acordo com o art. 19, §1º da EC 103/19:

Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria:

I – aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:

a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

II – ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.

Sendo assim, conforme nem lembra o Ilustre Professor Ivan Kertzman em sua obra “Entendendo a reforma da previdência”: “as idades estabelecidas impedem que os segurados expostos a agentes nocivos se aposentem mesmo tendo completado os tempos de contribuição exigidos pela Constituição. Dessa forma, muitos trabalhadores deverão continuar expostos a agentes nocivos até completarem a idade permitida para a sua aposentadoria, causando risco à saúde do trabalhador”.

Também foi criada uma regra de transição no caso da aposentadoria especial, levando em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado. Portanto agora mais do que nunca, antes de requerer a sua aposentadoria deverá procurar qual a regra de transição que melhor se encaixa.

2 comentários

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