Averbar tempo de contribuição nada mais é do que levar tempo de um Regime Previdenciário para outro. Ex.: um servidor público federal, estadual ou municipal pode averbar tempo que contribuiu para o INSS no Regime Próprio da União, Estado ou Município. Lembrando que não é permitido averbar tempo concomitante.
Também é permitido averbar tempo de contribuição do Regime Próprio da União, do Estado ou dos Municípios no INSS, entretanto se o servidor ainda estiver na ativa terá que que pedir exoneração do cargo para poder fazer isso.
Também é permitido averbar tempo de contribuição no Brasil em outro País (desde que o País tenha acordo com o Brasil).