Após a reforma da previdência ocorrida em 12/11/2019, acabou a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, agora é necessário ter idade mínima e tempo mínimo de contribuição para aposentar-se.
Todavia, existem as regras de transição para quem já contribuía anteriormente à reforma.
Portanto é necessário analisar caso a caso, levando em consideração o tempo total de contribuição e idade da pessoa para ver qual a regra de transição mais vantajosa.