APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Anteriormente à EC 103/19 não era exigida idade mínima para a concessão da aposentadoria especial e essa era uma das grandes vantagens pois o segurado que trabalhava exposto à agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos (dependendo do caso) podia aposentar com qualquer idade e não teria a aplicação do fator previdenciário. …